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| Portal da Segurança do Brasil | |||||||||
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Este portal reúne os artigos relacionados à Segurança do Brasil, sobre as suas instituições de segurança pública, definidas no artigo 144 da Constituição Federal e temas correlatos - tornando a sua pesquisa mais simples e uniformizando a produção dos artigos. |
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editar Artigo Modelareditar Polícia Civil do BrasilAs Polícias Civis são órgãos da administração pública das unidades federativas do Brasil, cuja função é, de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, o exercício da segurança pública para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. As polícias civis são subordinadas aos Governadores dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios e dirigidas por delegados de polícia de carreira. Atuam, assim, na clássica função institucional de polícia. Ainda de acordo com o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, são funções institucionais das polícias civis, ressalvada a competência da União:
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editar Artigo destacadoeditar Polícia Militar do Estado de São PauloA Polícia Militar do Estado de São Paulo (denominada também de PMESP ou simplesmente PM) é a organização policial com estatuto militar integrante do sistema de segurança pública do Estado de São Paulo. Atualmente, em efetivo, é a maior polícia do Brasil e a terceira maior da América Latina, contando com 140.000 policiais. editar Históriaeditar OrigemNa França da idade média eram os militares que se encarregavam de toda a segurança, interna e externa, sem nenhuma divisão de função. Eram conhecidos como "marechais", os militares encarregados pelo rei de patrulhar e defender a população contra salteadores de estrada (ladrões), comuns na época. |
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